domingo, 21 de abril de 2013

Esclarecimentos sobre a prova de equivalência à frequência da Disciplina de ITIC 9º ano


Solicitei um esclarecimento em 11 de abril ao Jurí Nacional de Exames, sobre o Despacho normativo n.º 5/2013 de 8 de abril, pois a disciplina que surge no despacho denomina-se TIC e tem prova de equivalência à frequência de caráter "ESCRITO" o que gerou inúmeras interpretações e confusões, havendo colegas a fazer prova apenas teórica.


Referi então, que a disciplina de ITIC ( Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação) 9º ano é criada pelo Decreto-Lei n.º209/2002 de 17 de Outubro, ANEXO III estrutura curricular do 3.º ciclo. http:/ / www.gave.min-edu.pt / np3content / ?newsId=31&fileName=decret o _lei_209_2002.pdf 
Será extinta pela Disposição transitória, Artigo35.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. 

1 — No ano letivo de 2012 -2013, no 9.º ano de escolaridade, a disciplina de Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação mantém -se com um tempo mínimo de 90 minutos semanais.
No 9º ano TIC não existe, pelo que urge esclarecer este assunto
Questionei também a alteração da forma prova da disciplina da forma prática (P) para (E) Escrita a 4 meses da sua extinção.

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Chegou hoje, 21 de abril , o esclarecimento sobre a prova de equivalência à frequência da Disciplina de ITIC 9º ano. Que disponibilizo, de forma a todos procederem da mesma forma, mantendo a prova com a forma que tinha anteriormente.

Exma. Dra. Fernanda Ledesma, 
No que diz respeito às questões que nos coloca cumpre-nos informar o seguinte:
1. A disciplina a que se refere o Regulamento de Provas e Exames corresponde exatamente à disciplina de ITIC, sendo que este lapso já se verifica há alguns anos. Deverá ser portanto considerada a disciplina de ITIC;
2. Por outro lado, as provas de equivalência à frequência têm de respeitar as características de cada disciplina, utilizando os mesmos recursos e suportes da avaliação interna durante o ano letivo;
3. Por outro lado, não se pode ligar o termo “prova escrita” com o conceito de “prova teórica”. Prova escrita refere-se apenas ao facto de esta ter um registo escrito, que é classificado posteriormente por um professor classificador;
4. Este suporte escrito pode ser em papel, em computador ou uma composição gráfica, etc. 
5.  Numa prova escrita, é objeto de avaliação apenas o produto final da prova e não o desempenho do aluno durante a realização da mesma.
6. As provas em que é necessário avaliar o desempenho do aluno durante a sua realização chamam-se provas práticas ou orais, consoante o objetivo;
7. Neste caso torna-se necessária a presença de um júri para observar o desempenho do aluno, com o auxílio de uma grelha de observação; Pelo exposto, deverá elaborar a prova de ITIC da mesma forma que tem vindo a fazer, de acordo com a natureza da disciplina. 
Com os melhores cumprimentos

Presidente do Juri Nacional de Exames.

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